É obrigatório registrar a babá na carteira de trabalho?
- Anna Karolina Ribeiro

- 17 de set.
- 1 min de leitura
Essa é uma dúvida muito comum entre pais e responsáveis que precisam de ajuda no cuidado infantil. Afinal, existe diferença entre contratar uma babá formalmente ou apenas pagar um valor mensal de forma informal?

Resposta: Sim. A babá que trabalha de forma contínua, subordinada, pessoal e onerosa (ou seja, com pagamento regular), por mais de dois dias por semana, deve ser registrada com carteira assinada. Isso é uma exigência da Lei Complementar 150/2015, que regulamenta os direitos dos empregados domésticos — categoria na qual a babá se enquadra.
O registro garante direitos como:
Férias
13º salário
FGTS obrigatório
INSS
Licença maternidade
Jornada máxima de 44 horas semanais
Horas extras com adicional
Base legal: Artigo 1º da Lei Complementar 150/2015 define que a babá se enquadra como empregada doméstica. O contrato formal é obrigatório para relações de trabalho contínuas.
Se sua babá trabalha regularmente, mesmo que por meio período, ela precisa estar registrada. O vínculo formal protege você e a profissional, evita processos trabalhistas e garante todos os direitos dela.






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