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É obrigatório registrar a babá na carteira de trabalho?

Essa é uma dúvida muito comum entre pais e responsáveis que precisam de ajuda no cuidado infantil. Afinal, existe diferença entre contratar uma babá formalmente ou apenas pagar um valor mensal de forma informal?


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Resposta: Sim. A babá que trabalha de forma contínua, subordinada, pessoal e onerosa (ou seja, com pagamento regular), por mais de dois dias por semana, deve ser registrada com carteira assinada. Isso é uma exigência da Lei Complementar 150/2015, que regulamenta os direitos dos empregados domésticos — categoria na qual a babá se enquadra.


O registro garante direitos como:

  • Férias

  • 13º salário

  • FGTS obrigatório

  • INSS

  • Licença maternidade

  • Jornada máxima de 44 horas semanais

  • Horas extras com adicional


Base legal: Artigo 1º da Lei Complementar 150/2015 define que a babá se enquadra como empregada doméstica. O contrato formal é obrigatório para relações de trabalho contínuas.



Se sua babá trabalha regularmente, mesmo que por meio período, ela precisa estar registrada. O vínculo formal protege você e a profissional, evita processos trabalhistas e garante todos os direitos dela.

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