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A babá que dorme no trabalho tem direito a hora extra?

É comum que famílias contratem uma babá que dorme no emprego, especialmente quando há crianças pequenas ou necessidade de apoio durante a noite. Mas essa situação gera uma dúvida frequente: a babá que dorme no trabalho tem direito a hora extra?


A resposta é sim, dependendo da situação. O fato de a babá dormir na casa da família não significa que ela está à disposição do empregador 24 horas por dia. De acordo com a Lei Complementar 150/2015, que regula o trabalho doméstico, é obrigatório controlar a jornada de trabalho, e qualquer atividade realizada além do horário normal deve ser remunerada como hora extra ou registrada no banco de horas.


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O que diz a lei sobre babá que dorme no trabalho


A Lei Complementar 150/2015, em seus artigos 2º e 13, determina que todo empregado doméstico, inclusive babás, tem jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com direito a intervalo e descanso semanal remunerado.


Portanto, mesmo que a babá durma na casa da família, o que define o pagamento de horas extras é o tempo efetivamente trabalhado — ou seja, o período em que ela está realizando atividades, e não apenas presente no local.


Exemplo: Se a babá encerra seu expediente às 20h e vai dormir no quarto destinado a ela, esse tempo de descanso não é considerado hora trabalhada. Porém, se durante a madrugada ela for chamada para atender a criança, preparar uma mamadeira ou prestar qualquer assistência, essas horas devem ser contabilizadas como extras.


Como funciona o controle de jornada


O controle de ponto é obrigatório para todos os empregadores domésticos que possuem funcionários com carteira assinada, conforme o artigo 12 da LC 150/2015.Esse controle pode ser feito de forma manual, eletrônica ou até por aplicativos, desde que registre horário de entrada, saída, intervalos e eventuais chamados noturnos.

Manter esse controle é essencial para evitar dúvidas e garantir transparência tanto para o empregador quanto para a babá.


Quando as horas extras devem ser pagas


Se a babá for acionada fora do seu horário de trabalho — mesmo que esporadicamente — o tempo gasto nessas atividades deve ser remunerado como hora extra. A Lei Complementar 150/2015 prevê acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.


Em casos em que o empregador e a babá concordarem, é possível adotar um banco de horas, compensando as horas excedentes com folgas posteriores, desde que o acordo seja formalizado.


Boas práticas para quem tem babá que dorme no emprego


Para manter uma relação de trabalho justa e evitar conflitos, o ideal é:

  • Definir claramente a jornada de trabalho no contrato e no eSocial;

  • Garantir períodos reais de descanso e privacidade à babá;

  • Registrar todas as horas efetivamente trabalhadas;

  • Remunerar corretamente horas extras ou compensações;

  • Evitar exigências fora do horário acordado, especialmente durante o período de sono.


Esses cuidados mostram respeito e profissionalismo e ajudam a construir um ambiente de confiança mútua.


Dica para mães e pais: dormir no emprego não é estar à disposição 24h


Babás que dormem na casa da família não estão em serviço o tempo todo. O pernoite é apenas uma condição de trabalho, não uma extensão da jornada.Controlar corretamente o horário e remunerar as horas extras, quando ocorrerem, é uma forma de cumprir a lei e valorizar o trabalho doméstico.


Seguindo as orientações da Lei Complementar 150/2015, você mantém tudo em conformidade e garante tranquilidade jurídica para sua família e para a profissional.

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