Como pagar o 13º salário da babá: guia completo para empregadores domésticos
- Anna Karolina Ribeiro

- 27 de nov.
- 2 min de leitura
O 13º salário da babá é um direito garantido por lei e deve ser pago anualmente a todas as profissionais com carteira assinada. Esse benefício, também conhecido como gratificação natalina, é uma forma de reconhecer o trabalho prestado durante o ano e está previsto tanto na Lei 4.090/1962 quanto na Lei Complementar 150/2015, que regulamenta os direitos das empregadas domésticas.
Neste artigo, você vai entender como calcular, quando pagar e quais são as obrigações legais do empregador doméstico em relação ao 13º salário da babá.

Imagem gerada por Inteligência Artificial (Fonte: Gemini)
O que diz a lei sobre o 13º salário da babá
De acordo com o artigo 1º da Lei 4.090/1962, todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao pagamento de um décimo terceiro salário. A Lei Complementar 150/2015, que estende esses direitos às empregadas domésticas, garante que a babá registrada também receba o 13º salário nas mesmas condições dos demais trabalhadores.
Ou seja, se a babá possui contrato formal (assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS), ela deve receber o benefício integralmente ou de forma proporcional, conforme o tempo de serviço no ano.
Como calcular o 13º salário da babá
O cálculo do 13º salário da babá é simples: Basta dividir o salário mensal por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. Cada mês trabalhado por 15 dias ou mais conta como um mês completo para efeito de cálculo.
Fórmula prática:13º salário = (salário ÷ 12) × número de meses trabalhados
Exemplo: Se a babá recebe R$ 2.400,00 e trabalhou de março a dezembro (10 meses completos):R$ 2.400 ÷ 12 × 10 = R$ 2.000,00 de 13º proporcional.
Prazos de pagamento
O pagamento do 13º salário da babá deve ser feito em duas parcelas, conforme determina a legislação:
1ª parcela: até 30 de novembro – corresponde a metade do salário.
2ª parcela: até 20 de dezembro – corresponde ao valor restante, com os descontos legais (INSS e IR, se aplicável).
A primeira parcela pode, inclusive, ser paga junto com as férias, caso a babá solicite por escrito até janeiro do mesmo ano.
Obrigações do empregador doméstico
Além de realizar o pagamento dentro dos prazos, o empregador deve:
Registrar o pagamento do 13º salário no eSocial Doméstico;
Recolher corretamente o INSS e o FGTS incidentes sobre o valor;
Garantir o comprovante de pagamento assinado pela empregada.
Essas etapas asseguram a regularidade trabalhista e evitam multas ou passivos futuros.
Dica para mães e pais: planeje-se com antecedência
O 13º salário da babá é um compromisso anual, e deve ser incluído no planejamento financeiro da família.Ao organizar as finanças, considere também os encargos sociais e as férias, garantindo que todos os direitos da sua colaboradora sejam respeitados.
Cuidar de quem cuida do seu filho é também uma forma de demonstrar valorização e responsabilidade. Seguir corretamente a Lei Complementar 150/2015 é essencial para manter uma relação de trabalho justa, ética e dentro da legalidade.






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