Preciso assinar a carteira de trabalho da babá desde o primeiro dia?
- Anna Karolina Ribeiro

- 2 de out.
- 2 min de leitura

Contratar uma babá é uma decisão muito importante para qualquer família.
Afinal, ela será responsável por cuidar do bem mais precioso: os filhos.
Nesse processo, muitas dúvidas surgem, especialmente sobre a parte legal da contratação.
Uma das perguntas mais comuns é: “Preciso assinar a carteira de trabalho da babá desde o primeiro dia, mesmo que ela esteja em período de experiência?”
A resposta é sim. Desde o primeiro dia de trabalho, a carteira da babá deve estar assinada. Isso vale inclusive para os casos em que a contratação se dá em regime de contrato de experiência.
Por que assinar a carteira da babá desde o início?
A assinatura da carteira de trabalho é uma exigência legal prevista na Lei Complementar 150/2015, que regulamenta os direitos dos empregados domésticos, incluindo babás, cuidadores e demais profissionais que atuam em residências.
Deixar de assinar a carteira pode gerar multas, processos trabalhistas e passivos legais para o empregador. Além disso, assinar o documento desde o primeiro dia é uma demonstração de respeito, transparência e seriedade no vínculo estabelecido entre a família e a profissional.
Outro ponto importante: a assinatura garante à babá o acesso a benefícios trabalhistas, como FGTS, INSS, férias, 13º salário, entre outros. Isso contribui para uma relação de trabalho mais justa e segura.
E o contrato de experiência, como funciona?
O contrato de experiência pode ser utilizado na contratação da babá, com prazo máximo de 90 dias, podendo ser dividido em dois períodos (por exemplo, 45 dias + 45 dias).
Durante esse tempo, empregador e babá podem avaliar se o vínculo atende às expectativas de ambas as partes.
Mas atenção: mesmo sendo contrato de experiência, a assinatura na carteira é obrigatória desde o primeiro dia. Não há qualquer exceção prevista na lei.
Base legal: o que diz a LC 150/2015
A Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil, deixa claro em seus artigos 1º e 2º que a babá é considerada empregada doméstica e, portanto, tem direito à formalização imediata do contrato de trabalho.
Isso significa que, independentemente da nomenclatura utilizada (efetivo ou experiência), a assinatura deve constar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da babá.

Resumo prático para pais e mães
Se você está contratando uma babá, lembre-se:
A assinatura da carteira deve ser feita no primeiro dia de trabalho.
Mesmo no contrato de experiência, a formalização é obrigatória.
A assinatura protege tanto a babá quanto a família.
Cumprir a lei evita multas e processos trabalhistas.
Demonstrar legalidade e respeito fortalece a relação de confiança.
Conclusão
Assinar a carteira de trabalho da babá desde o primeiro dia não é apenas uma obrigação legal, mas também um ato de respeito e segurança. Ao formalizar a contratação, você garante os direitos da profissional, protege sua família contra riscos jurídicos e cria uma base sólida de confiança.
Portanto, se a sua dúvida era se precisava ou não assinar a carteira da babá em período de experiência, a resposta é clara: sim, desde o primeiro dia de trabalho.
Essa é a maneira correta, legal e justa de começar essa relação tão importante.






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