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A babá tem direito a FGTS?

Atualizado: 1 de out.

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Você sabia que o FGTS só passou a ser obrigatório para empregadas domésticas a partir de 2015?


Até então, esse benefício era opcional e dependia da boa vontade do empregador. Com a chegada da Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como Lei das Domésticas, as regras mudaram e trouxeram mais segurança e garantias para profissionais como as babás, que desempenham papel essencial dentro dos lares brasileiros.


Muitos pais e mães ainda têm dúvidas sobre essa obrigação: afinal, é realmente necessário pagar FGTS para a babá? A resposta é simples: sim, é obrigatório.


Como funciona o FGTS para babás?


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista criado para oferecer uma espécie de poupança ao trabalhador. No caso das babás, ele passou a ser obrigatório desde 2015, com recolhimento mensal feito diretamente pelo empregador.

Pela lei, o empregador deve:

  • Depositar 8% do salário da babá, todos os meses, em uma conta vinculada ao FGTS.

  • Adicionar 3,2% como antecipação da multa rescisória, que será usada caso a demissão ocorra sem justa causa.

  • Fazer todo o recolhimento de forma unificada pelo sistema eSocial, que facilita a gestão e garante o cumprimento da legislação.


Ou seja, ao contratar uma babá registrada, o depósito do FGTS é parte obrigatória do custo mensal, assim como salário e INSS.


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Por que o FGTS é importante?


O FGTS é uma proteção financeira para a babá em diversas situações, como:

  • Demissão sem justa causa, quando ela pode sacar o valor acumulado;

  • Compra da casa própria, pois o FGTS pode ser usado como parte do financiamento;

  • Doenças graves ou aposentadoria, garantindo recursos extras em momentos de necessidade.


Além disso, o depósito regular do FGTS ajuda a profissional a ter acesso a crédito bancário e maior segurança financeira ao longo da carreira. Para os empregadores, cumprir essa obrigação é também uma forma de valorizar o trabalho da babá e evitar problemas legais.


Base legal


O direito ao FGTS para empregados domésticos está previsto no artigo 21 da Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta todos os pontos relacionados ao contrato de trabalho doméstico.



  • O FGTS para babás é obrigatório desde 2015.

  • O empregador deve recolher:

    • 8% do salário (depósito mensal);

    • 3,2% adicionais (antecipação da multa em caso de demissão sem justa causa).

  • O recolhimento é feito via eSocial.

  • Esse benefício protege a babá e traz mais segurança jurídica para a família.


Respeitar esse direito não é apenas seguir a lei, mas também garantir uma relação de confiança e valorização da profissional que cuida do que você tem de mais precioso: seus filhos.


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