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A babá tem direito a férias remuneradas?

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Quando chega o momento de a babá tirar férias, muitas famílias ficam em dúvida: é preciso pagar? Quanto exatamente?


E como organizar o período de descanso sem prejudicar a rotina das crianças? Essas são questões comuns, especialmente para quem nunca contratou uma profissional com carteira assinada.


A resposta é simples: sim, a babá tem direito a férias remuneradas. Esse é um direito garantido pela legislação trabalhista que regulamenta a atividade dos empregados domésticos, incluindo as babás, conforme a Lei Complementar nº 150/2015.


Como funcionam as férias da babá?


Após 12 meses de trabalho na mesma família, a babá adquire o direito a 30 dias de férias. Durante esse período, ela deve se afastar de suas atividades para descansar e se recuperar.


O pagamento das férias deve seguir as seguintes regras:


  • Salário integral + 1/3 constitucional: além do valor do salário normal, a babá recebe um adicional correspondente a um terço desse valor.

  • Prazo de pagamento: o valor precisa ser quitado até dois dias antes do início do descanso.

  • Período de gozo: os 30 dias podem ser concedidos em até dois períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos.


Exemplo prático: se a babá recebe R$ 2.000, o pagamento das férias será R$ 2.000 + R$ 666,67 (1/3), totalizando R$ 2.666,67, a serem pagos antes de ela sair de férias.



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O que os pais precisam considerar


Organizar as férias da babá exige planejamento. Afinal, ela desempenha um papel central na rotina da família e, principalmente, no cuidado com as crianças. Por isso, é importante:


  • Definir as datas de férias com antecedência, para se programar;

  • Considerar alternativas de apoio durante o período, como familiares, escolas de férias ou até uma babá temporária;

  • Cumprir rigorosamente o prazo e o valor do pagamento, evitando problemas legais.


Lembre-se: férias não são apenas um direito da babá, mas também uma forma de garantir que ela retorne ao trabalho descansada, motivada e com energia para desempenhar sua função com qualidade.


Base legal


O direito às férias remuneradas para empregados domésticos está previsto no artigo 17 da Lei Complementar nº 150/2015.


  • A babá tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho.

  • O pagamento deve incluir salário integral + 1/3 adicional.

  • O valor deve ser pago até dois dias antes do início das férias.

  • O descanso pode ser dividido em até dois períodos (um deles de pelo menos 14 dias).


Cumprir essas regras fortalece a relação de confiança com a babá e mantém a família em conformidade com a lei.

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