Posso contratar uma babá como MEI ou PJ?
- Anna Karolina Ribeiro

- 1 de out.
- 3 min de leitura
Com os custos da contratação via CLT, muitos pais e mães acabam se perguntando: será que é possível contratar uma babá como MEI ou prestadora de serviços (PJ)? À primeira vista, pode parecer uma solução mais barata e prática. Mas a verdade é que essa prática não é legal e pode trazer sérios riscos jurídicos para as famílias.
No blog da Agência de Seleção Espaço Mamma, vamos explicar por que babá não pode ser contratada como MEI ou PJ e qual é a forma correta de formalizar essa relação de trabalho.

A babá pode ser MEI?
A resposta é não.
A legislação que regula o Microempreendedor Individual (MEI) não permite a inclusão da atividade de babá como ocupação. Isso está previsto na Resolução CGSN nº 140/2018, que traz a lista de atividades autorizadas ao MEI.
Portanto, se uma babá se registra como MEI, ela está utilizando um enquadramento inadequado. Para a Justiça do Trabalho, essa prática é considerada uma fraude, já que não reflete a realidade da função desempenhada.
E como PJ (Pessoa Jurídica)?
Também não é permitido contratar uma babá como PJ por meio de um contrato de prestação de serviços. Isso porque a babá se enquadra legalmente como empregada doméstica, e a Lei Complementar nº 150/2015 é clara ao definir esse vínculo.
Mesmo que exista um contrato formalizado como prestação de serviço, se a babá exerce suas funções de forma contínua dentro da casa da família, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a relação de emprego.

Quais critérios definem o vínculo empregatício?
O vínculo trabalhista se configura sempre que a babá desempenha suas funções com:
Pessoalidade: o serviço é prestado pela própria profissional, sem substituição por outra pessoa.
Subordinação: a babá segue orientações e ordens da família.
Habitualidade: o trabalho ocorre de forma frequente, não esporádica.
Onerosidade: há remuneração pelo serviço.
Se esses elementos estão presentes, não há como enquadrar a babá como MEI ou PJ. O correto é o registro em carteira, seguindo a CLT e a Lei Complementar nº 150/2015.
Quais os riscos de contratar de forma errada?
Contratar uma babá como MEI ou PJ pode gerar:
Processos trabalhistas com obrigação de pagamento retroativo de férias, FGTS, 13º salário e outros direitos;
Multas administrativas por descumprimento da lei;
Insegurança jurídica, já que o contrato como PJ ou MEI pode ser anulado judicialmente.
Além disso, o vínculo formal pela CLT garante mais estabilidade para a babá, o que reflete em uma relação de confiança e tranquilidade para a família.
Resumo para mães e pais
Babá não pode ser MEI (atividade não permitida).
Babá não pode ser PJ (vínculo será reconhecido como emprego).
A única forma legal é a contratação via CLT, com todos os direitos previstos em lei.
Embora pareça tentador reduzir custos contratando uma babá como MEI ou PJ, essa prática é considerada fraude trabalhista. O único caminho seguro e legal é registrar a babá em carteira, garantindo seus direitos e protegendo a família contra riscos futuros.
Na Agência de Seleção Espaço Mamma, orientamos sempre as famílias a formalizar a contratação de maneira correta. Assim, todos ficam protegidos: os pais, que têm segurança jurídica, e as babás, que recebem seus direitos de forma justa.
Se você está em dúvida sobre como contratar, conte com o suporte da Espaço Mamma para selecionar e orientar todo o processo.






Comentários