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Posso contratar uma babá como MEI ou PJ?

Com os custos da contratação via CLT, muitos pais e mães acabam se perguntando: será que é possível contratar uma babá como MEI ou prestadora de serviços (PJ)? À primeira vista, pode parecer uma solução mais barata e prática. Mas a verdade é que essa prática não é legal e pode trazer sérios riscos jurídicos para as famílias.

No blog da Agência de Seleção Espaço Mamma, vamos explicar por que babá não pode ser contratada como MEI ou PJ e qual é a forma correta de formalizar essa relação de trabalho.


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A babá pode ser MEI?


A resposta é não.


A legislação que regula o Microempreendedor Individual (MEI) não permite a inclusão da atividade de babá como ocupação. Isso está previsto na Resolução CGSN nº 140/2018, que traz a lista de atividades autorizadas ao MEI.


Portanto, se uma babá se registra como MEI, ela está utilizando um enquadramento inadequado. Para a Justiça do Trabalho, essa prática é considerada uma fraude, já que não reflete a realidade da função desempenhada.


E como PJ (Pessoa Jurídica)?


Também não é permitido contratar uma babá como PJ por meio de um contrato de prestação de serviços. Isso porque a babá se enquadra legalmente como empregada doméstica, e a Lei Complementar nº 150/2015 é clara ao definir esse vínculo.


Mesmo que exista um contrato formalizado como prestação de serviço, se a babá exerce suas funções de forma contínua dentro da casa da família, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a relação de emprego.


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Quais critérios definem o vínculo empregatício?


O vínculo trabalhista se configura sempre que a babá desempenha suas funções com:

  • Pessoalidade: o serviço é prestado pela própria profissional, sem substituição por outra pessoa.

  • Subordinação: a babá segue orientações e ordens da família.

  • Habitualidade: o trabalho ocorre de forma frequente, não esporádica.

  • Onerosidade: há remuneração pelo serviço.


Se esses elementos estão presentes, não há como enquadrar a babá como MEI ou PJ. O correto é o registro em carteira, seguindo a CLT e a Lei Complementar nº 150/2015.


Quais os riscos de contratar de forma errada?


Contratar uma babá como MEI ou PJ pode gerar:

  • Processos trabalhistas com obrigação de pagamento retroativo de férias, FGTS, 13º salário e outros direitos;

  • Multas administrativas por descumprimento da lei;

  • Insegurança jurídica, já que o contrato como PJ ou MEI pode ser anulado judicialmente.


Além disso, o vínculo formal pela CLT garante mais estabilidade para a babá, o que reflete em uma relação de confiança e tranquilidade para a família.


Resumo para mães e pais

  • Babá não pode ser MEI (atividade não permitida).

  • Babá não pode ser PJ (vínculo será reconhecido como emprego).

  • A única forma legal é a contratação via CLT, com todos os direitos previstos em lei.


Embora pareça tentador reduzir custos contratando uma babá como MEI ou PJ, essa prática é considerada fraude trabalhista. O único caminho seguro e legal é registrar a babá em carteira, garantindo seus direitos e protegendo a família contra riscos futuros.


Na Agência de Seleção Espaço Mamma, orientamos sempre as famílias a formalizar a contratação de maneira correta. Assim, todos ficam protegidos: os pais, que têm segurança jurídica, e as babás, que recebem seus direitos de forma justa.


Se você está em dúvida sobre como contratar, conte com o suporte da Espaço Mamma para selecionar e orientar todo o processo.

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