Como funciona o aviso prévio para babás: regras, prazos e cuidados do empregador doméstico
- Anna Karolina Ribeiro

- 13 de nov.
- 3 min de leitura
Encerrar o contrato de uma babá é um momento delicado que exige atenção aos detalhes legais. Entender como funciona o aviso prévio para babás é essencial para evitar erros e garantir que o desligamento ocorra de forma justa, respeitosa e dentro da lei.
Assim como qualquer trabalhador contratado sob o regime da Lei Complementar 150/2015 (PEC das Domésticas), a babá registrada em carteira tem direito ao aviso prévio quando ocorre a rescisão do contrato — seja por iniciativa do empregador ou da própria profissional.

O que é o aviso prévio e por que ele é importante
O aviso prévio é o período que antecede o término efetivo do contrato de trabalho. Ele serve como uma garantia tanto para a babá quanto para o empregador:
Para a babá, é um tempo para se reorganizar e buscar uma nova colocação.
Para o empregador, é o prazo para planejar a substituição e ajustar a rotina da casa.
A duração e a forma de cumprimento desse aviso estão regulamentadas pelo artigo 23 da LC 150/2015 e pela Lei 12.506/2011, que definem as regras gerais aplicáveis ao trabalho doméstico.
Quando o aviso prévio é devido
O aviso prévio pode ocorrer em duas situações principais:
1. Demissão sem justa causa (por iniciativa do empregador)
Quando o empregador decide encerrar o contrato sem motivo disciplinar, deve conceder aviso prévio à babá de, no mínimo, 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano completo de trabalho, até o limite máximo de 90 dias.
Por exemplo: Se a babá trabalhou 4 anos, o aviso será de 30 + (4 × 3) = 42 dias.
O aviso pode ser:
Trabalhado, quando a babá continua prestando serviços durante o período; ou
Indenizado, quando o empregador opta por dispensá-la imediatamente, pagando o valor correspondente ao aviso.
2. Pedido de demissão (por iniciativa da babá)
Quando é a babá quem decide se desligar, ela deve cumprir 30 dias de aviso prévio ou indenizar o empregador caso prefira sair antes. Essa indenização equivale ao valor dos dias não trabalhados.
Opções durante o aviso prévio trabalhado
Durante o aviso prévio trabalhado, a babá tem direito a escolher entre duas reduções de jornada, previstas na Lei Complementar 150/2015:
Redução de 2 horas diárias no expediente, até o fim do aviso; ou
Redução de 7 dias corridos no final do período, sem prejuízo do salário.
Essa escolha deve ser feita pela babá, e o empregador deve respeitar a opção registrada.
Direitos e obrigações de ambas as partes
Durante o período do aviso prévio, todas as obrigações trabalhistas continuam válidas: pagamento de salário, recolhimento de INSS e FGTS, e manutenção das condições de trabalho. Ao término do contrato, o empregador deve registrar a rescisão no eSocial Doméstico, gerar a guia de pagamento dos encargos e entregar o termo de rescisão assinado.
O não cumprimento correto do aviso prévio pode gerar indenizações adicionais e ações trabalhistas, por isso é fundamental seguir as regras da LC 150/2015.
Dica para mães e pais: planeje o desligamento com cuidado
O desligamento de uma babá envolve mais do que apenas questões legais — é um momento de transição que impacta toda a família. Planejar o aviso prévio com antecedência demonstra respeito, empatia e profissionalismo.
Além disso, cumprir as normas da Lei Complementar 150/2015 ajuda a evitar multas e processos trabalhistas, mantendo uma relação transparente e harmoniosa.






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